Novembro 22, 2024

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Comunicado de Imprensa_Caso Zito Luvumbo

 

COMUNICADO

 

A Direcção do Clube Desportivo 1º de Agosto, por força das declarações prestadas publicamente pelo Sr. Pembele André Pedro-Presidente do Recreativo Social e Desportivo Guelson Futebol, acompanhado pela sua Assessoria jurídica no dia de ontem (28.03.2022) durante uma conferência de imprensa, vem por intermédio do presente comunicado esclarecer aos sócios, adeptos e à opinião pública em geral o seguinte:

 

 

1-       O referido Contrato de Parceria Desportiva firmado ao 21 de Dezembro de 2015, entre a nossa agremiação desportiva e o Guelson FC, não teve como objecto empréstimo de jogadores, mas sim a captação de jogadores desta Escola de Formação para o nosso Clube, sem custos adicionais. Ainda apropósito do mesmo Contrato importa reafirmar como já foi igualmente admitido na referida conferência de imprensa pelo Presidente Pembele Pedro, que o mesmo contrato caducou a 21 de Dezembro de 2017, cessando deste modo as obrigações entre as partes. (Vide em anexo)

 

2-       Foi com estranheza que tomamos conhecimento de um alegado contrato de formação firmado entre o Jogador Zito Luvumbo e o Guelson FC, uma vez que em Janeiro de 2015, data referida na conferência de imprensa, como tendo sido à data do início do vínculo entre o jogador e o seu então clube, o mesmo tinha apenas 12 anos de idade, o que nos termos da legislação vigente a data dos factos não era permitido e continua a não ser a menores de 14 anos de idade celebrarem contratos, mesmo que autorizados pelos seus pais ou tutores.

 

3-       A 1 de Maio de 2018, o atleta Zito Luvumbo que à data contava já com 16 anos de idade, assinou um contrato de formação com o Clube Desportivo 1º de Agosto sob autorização expressa do seu pai, tendo ao 4 de Julho de 2019 sido feita uma adenda ao referido contrato, que teve inclusive como testemunha que rubricou a mesma o Sr. Pembele Pedro, caindo assim por terra os argumentos segundo o qual o nosso Clube teria violado o suposto contrato do Guelson FC com o jogador e de que o jogador estivesse cedido por empréstimo.

 

 

4-       Relativamente à suposta tutela passada por procuração pelos pais do atleta acima mencionado ao Sr. Pembele, importa referir que a tutela visa fundamentalmente o suprimento da autoridade paternal e a guarda dos menores e dos maiores interditos, sendo da competência exclusiva do tribunal a nomeação do tutor. Vide os artigos 220º, 221º e seguintes do Código da Família. Importando assim concluir que o Sr. Pembele Pedro nunca foi tutor do jogador.

 

5-       Aquando da transferência internacional do atleta Zito Luvumbu para o Cagliari Calcio S.p.A a 10 de Setembro de 2020, o Clube Desportivo 1º de Agosto detinha 100% dos direitos económicos do atleta, tendo com recurso a um acordo de transferência internacional, cedido definitivamente de forma onerosa o jogador, tendo sido pagos USD: 800.000, dos quais foram deduzidos USD:40.000 para as devidas compensações dos direitos de formação aos clubes formadores (1º de Agosto e Guelson FC).

 

6-       Sobre a alegada participação do Guelson FC para a concretização do negócio referido no ponto anterior, importa clarificar que o documento apresentado na conferência de imprensa dirigido ao Cagliari com o nosso conhecimento, serviu apenas para garantir que além do Clube Desportivo  de Agosto, a única entidade desportiva com direito a receber uma compensação pela participação que teve na formação e educação do jogador é o Guelson FC, sendo que a quantia que lhe cabe corresponde a USD: 20.000, 00 (Vinte Mil Dólares Americanos), de acordo ao que dispõe o artigo 3º no seu ponto 3.5 do acordo de transferência internacional, considerando os dois anos que consta de registo do atleta na formação do referido clube.

 

7-       Sobre a transferência do atleta em causa para o nosso Clube, uma vez que o mesmo não chegou a adquirir o estatuto de jogador NÃO AMADOR, não recai sobre nós nenhuma obrigação de pagar qualquer tipo de indemnização ao Guelson FC, nos termos do artigo 42º do Regulamento Sobre Estatuto e a Transferência de Jogadores da Federação Angolana de Futebol-FAF, ressalvando neste ponto em particular as declarações prestadas ontem pelo Director do nosso Gabinete Jurídico em entrevista ao canal de Televisão Super Sport e a Angop-Angola-press.

 

 

8-       A Direcção do Clube repudia vivamente e considera de levianas e infundadas as acusações de prática de evasão fiscal feitas pela acessória jurídica do Guelson FC e recomenda ponderação na comunicação, deixando claro que assume apenas o que é de sua responsabilidade, e que é de direito e de facto a única pessoa jurídica competente para resolver esta situação nos próximos tempos.

 

9-       Por força de obrigações contratuais inerentes ao princípio da confidencialidade dos termos negociais, não podemos tornar público o conteúdo de alguns documentos.

 

 

Luanda, ao 29 de Março de 2022. Pela Direcção do Clube

 

 

Contrato:

https://bit.ly/3tSjeww

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Última modificação em Quarta, 30 Março 2022 16:22