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Após a decisão, em primeira instância, do órgão que rege o futebol mundial, que condenava o atleta Osvaldo Capemba e o CD Trofense ao pagamento de AOA 200.000.000,00 (Duzentos Milhões de Kwanzas), a tÃtulo de compensação pela violação do contrato, o clube português recorreu da decisão. Como resultado da reavaliação do processo, a FIFA manteve a decisão e apresentou os fundamentos da sentença, com os seguintes termos:
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•          Apresentação do comprovativo de pagamento do valor supracitado no prazo de 45 dias, a partir do dia 15.05.2020;
•          Ao atleta Osvaldo Capemba,  impõe-se a restrição de realizar  jogos oficiais até ao efectivo pagamento do montante devido, com o prazo máximo de seis meses;
•          O CD Trofense será proibido de inscrever novos jogadores, seja a nÃvel nacional e internacional, até que seja pago o montante devido, com a duração máxima de três épocas completas e perÃodos consecutivos de inscrições;
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Na eventualidade do não pagamento do montante devido, no final do perÃodo de 6 meses de restrição de utilização do atleta Osvaldo Capemba ou do impedimento de novas inscrições por parte do CD Trofense, durante três épocas completas e consecutivos do perÃodos de inscrição, o presente caso será submetido, após pedido, ao Comité de Disciplina da FIFA para análise e decisão formal.
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