O CLUBE DESPORTIVO 1.° DE AGOSTO vem por este meio tornar público que, em resultado da sua justa reclamação junto das entidades competentes e por força da ameaça de suspensão do atleta, no caso de incumprimento da decisão que foi tomada, os agentes e empresários do jogador OSVALDO CAPEMBA "CAPITA" procederam finalmente ao pagamento da verba estabelecida no acórdão do TAD.- TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO.