A Direcção do Clube Desportivo 1.º de Agosto vem por este meio informar os seus sócios, adeptos e simpatizantes, bem como a opinião pública em geral, o seguinte:
1 - O Comité Disciplinar da CAF, conforme resolução de Infração técnica de 4 do corrente mês endereçado à FAF, com conhecimento ao nosso clube, deliberou penalizar o 1.° de Agosto com uma multa no valor de USD 3.000,00 (três mil dólares norte americanos), cujo pagamento tem o prazo limite de 7 dias, a contar da data de notificação, devido ao mau estado do relvado do Estádio 11 de Novembro.
2 - O 1.° de Agosto lamenta que esteja a ser punido sem culpa própria, atendendo a que não é sua atribuição ou competência cuidar da manutenção e tratamento da relva do referido estádio.
3 - Convém esclarecer que o 1.º de Agosto paga o valor de aluguer acordado com a direcção do estádio 11 de Novembro para a utilização do campo, nas competições nacionais ou internacionais, incluindo uma caução que nunca é devolvida.
4 - Atendendo ao rigor e exigência da CAF e de forma a evitar outras sanções, o 1.° de Agosto vai efectuar o pagamento da multa aplicada (USD 3.000,00), sem prescindir do direito de procurar ser ressarcido pelas entidades nacionais a quem compete gerir o Estádio 11 de Novembro.
5 - A devolução desse valor poderá ser em dinheiro ou, em alternativa, mediante o compromisso de o clube ficar isento de pagar o aluguer do estádio nos próximos compromissos oficiais, a nível nacional ou continental, até perfazer o montante em causa.