As acções de contratação, dispensa e transferência de atletas de futebol feita pelo Clube Desportivo 1º de Agosto, reflectem os pressupostos do Regulamento Sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores de Futebol da Federação Angolana de Futebol.
Assim sendo, no Artigo 30, Sub-Secção II, diz:
1- O Jogador sénior pode no fim de cada época, desvincular-se livremente do seu clube.
2- Jogadores Menores
a) Os jogadores menores só poderão inscrever-se por um Clube com autorização expressa do Pai, Tutor ou Encarregado de Educação.
b) O termo de duração da vinculação do jogador ao Clube será definido no acordo a estabelecer no acto da inscrição entre o Clube e o Pai, Tutor ou Encarregado de Educação.
Único – O jogador que tenha num Clube dois (2) ou mais anos, nesta condição (jogadores Menores), deverá prestar no escalão superior mais duas (2) épocas
Consulte o documento anexo.