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Modalidades: Equipas satélites(Marinha)com bom desempenho

By Gilberto Figueira Junho 01, 2016 1224

 

 

01 de Junho de 2016                                                                                                          Foto:

Marinha com bom desempenho nas competições

A Marinha de Guerra em algumas modalidades assumem-se como “equipas satélites” do 1ºde Agosto, sendo muito importantes nas manobras das equipas técnicas, bem como no desenvolvimento de alguns jogadores e jogadoras, dando-lhes maior rodagem e consequentemente o aumento dos seus níveis competitivos, também pode ser considerada como uma equipa de transição.

Muitos dos atletas que jogam pela Marinha, saem dos escalões de juniores, não tendo ainda lugar nas equipas de seniores, aproveitam aumentar os seus níveis, isto é de maneiras que quando forem chamados para a equipa principal, consigam oferecer a resposta necessária e exigidas pela equipa técnica.

Neste momento o 1ºde Agosto encontra-se representado com a Marinha de Guerra nas seguintes modalidades: Basquetebol, Andebol e Hóquei em patins, o sinal de desenvolvimento é visível pelas boas classificações destas nas competições que encontram-se envolvidas.

De realçar que este sistema de equipas satélites funcionam em vários países do mundo, para esta matéria trazemos o exemplo do regulamento da Federação Portuguesa de Futebol, que no seu artigo 7º oferece-nos alguns exemplos dos direitos e deveres de uma equipa satélite:

 

 

Artigo 7.º

Regime de patrocínio

1. Os Clubes Satélite não podem ter a mesma denominação dos Clubes patrocinadores. 2. Os Clubes Satélite apenas podem ser patrocinados por um Clube, e não podem patrocinar outros Clubes.

3. A situação desportiva dos Clubes Satélite subordinar-se-á sempre à do Clube Patrocinador, podendo subir e descer de divisão caso o seu desempenho desportivo assim o determine, não podendo, no entanto, coincidir na mesma divisão.

4. Os Clubes Patrocinadores e Patrocinados podem participar na Taça de Portugal, devendo ser tomadas medidas nos sorteios, de modo a evitar o seu emparelhamento numa eliminatória, enquanto tal for possível.

5. Em caso de descida de divisão do Clube Patrocinador à divisão do Clube Satélite, este descerá automaticamente para a divisão imediatamente inferior, independentemente da classificação desportiva obtida na época desportiva em causa.

 6. Nos casos em que o Clube Satélite tenha adquirido o direito de ascender à divisão do Clube Patrocinador, apurar-se-á, para efeitos de subida, o Clube imediatamente melhor classificado.

7. Caso um Clube Satélite tenha adquirido o direito de ascender a uma divisão da qual tenha sido na mesma época desportiva despromovido o Clube patrocinador, as mudanças de divisão manter-se- ão, cessando o acordo de patrocínio celebrado entre ambos, independentemente de se encontrar ou não cumprido o período mínimo de duas épocas desportivas referido na alínea a) do artigo 4.º.

Fonte: Comunicado oficial da FPF

Nº 10

Data: 2013.07.08

 

 

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Última modificação em Domingo, 06 Agosto 2017 19:25